segunda-feira, 15 de julho de 2013

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Delegacia Federal do Desenvolvimento Agrário
Estado de ..................
TERMO DE DOAÇÃO COM ENCARGOS PAC 2 MDA
MODALIDADE INDIVIDUAL
A União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Agrário, inscrito no CNPJ/MF sob o número 01.612.452/0001-97, situado na Esplanada dos Ministérios, Bloco A, 8º andar, Brasília/DF, doravante denominado DOADOR, neste ato representado por seu Delegado Federal do Desenvolvimento Agrário
no Estado de
.................


, conforme Portaria de Delegação nº 85, de 08 de
dezembro de
2011,
publicada
no D.O.U. de
12 de dezembro

de 2011,


, portador do Registro de Identidade



e portador do CPF
...............

................




e o Município de




, pessoa jurídica de direito público
.................
................



interno, inscrito no CNPJ/MF nº


, com sede no endereço


,

..............
...............

neste ato representado pelo(a) prefeito(a)


, portador(a) do Registro
..............

de Identidade



e portadora(a) do
CPF nº


adiante
.............


...............

designado DONATÁRIO, tendo em vista o que consta no Processo MDA n° 55000.003996/2010-87, resolvem celebrar o presente TERMO DE DOAÇÃO COM ENCARGOS.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente instrumento tem por objeto a DOAÇÃO COM ENCARGOS do bem adiante especificado para a utilização em obras de interesse social para a promoção da agricultura familiar e reforma agrária, em especial a recuperação de estradas vicinais no município de ............., nos termos da Portaria MDA nº 36, de 02 de julho de 2010 e Portaria SECEX MDA nº 161, de 11 de novembro de 2010.
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1.2 O equipamento objeto da presente doação possui a seguinte especificação, conforme Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços- SRP nº 32/2011:
Máquina tipo retroescavadeira, nova de fábrica, de fabricação nacional, tração 4 x 4, acionada por motor diesel, com potência bruta mínima de 78 (setenta e oito) HP. Com conversor de torque, com inversor de marchas frente/ré de acionamento eletro-hidráulico. Caçamba frontal com capacidade mínima de 0,75 metros cúbicos. Caçamba da retro de no mínimo 24 polegadas. Profundidade máxima de escavação superior a 4,0 metros. Força de escavação na caçamba da retro mínima de 4.900 kg.
1.3O equipamento ora doado correspondente ao nº de Chassis .......... o qual passa a ser propriedade do DONATÁRIO, cuja aquisição decorre do contrato nº
..../2011, fornecedor JCB do Brasil, vencedor do lote nº.... do SRP acima mencionado.
1.4O DONATÁRIO foi classificado no processo seletivo realizado no Ministério do Desenvolvimento Agrário, conforme Portaria SECEX MDA nº 161, de 11 de novembro de 2010 e alterações, tendo sido inscrito por intermédio da Carta- consulta nº.............., modalidade individual.
1.5A presente doação tem amparo legal no art. 15, V do Decreto nº 99.658/1990, art. 17, II, a da Lei 8.666/93, art. 20 da Portaria MDA nº 36, de 02 de julho de 2010, Decreto nº 6.025, de 22 de janeiro de 2007 e Portaria MDA SECEX nº 161/2010.
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CLÁUSULA SEGUNDA – DO COMPROMISSO DE DOAÇÃO E DA ACEITAÇÃO DO DONATÁRIO
2.1 Neste ato e por este instrumento de doação, o DOADOR se compromete a doar ao DONATÁRIO, o qual, por sua vez, se obriga a aceitar a doação, do equipamento de recuperação de estradas vicinais descritos na cláusula 1ª retro, mediante as condições ajustadas no presente contrato, sub-rogando-se nos direitos do DOADOR.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS ENCARGOS DA DOAÇÃO
3.1O DONATÁRIO compromete-se a executar e utilizar o bem doado para fins de interesse social, em especial a recuperação de estradas vicinais, o qual deverá ser supervisionado pelas Delegacias Federais do Desenvolvimento Agrário.
3.2O DONATÁRIO declara que a utilização do bem objeto deste termo de doação dar-se-á em consonância com os princípios constantes do caput do art. 37 da Constituição Federal, bem como todos aqueles aplicáveis à Administração Pública.
3.3O DONATÁRIO compromete-se a apresentar, por um período de 05 (cinco) anos, ao final de cada exercício relatório anual de utilização do bem via Sistema Eletrônico SISPAC ou à DFDA/MDA de seu Estado, para fins de controle e acompanhamento, podendo ser encaminhados aos órgãos de fiscalização e controle, em caso de uso inadequado do mesmo, ou em desacordo com os objetivos do programa.
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3.4O DONATÁRIO compromete-se a disponibilizar 2 (dois) profissionais para treinamento, nas dependências do fabricante ou concessionária, com o ônus decorrentes do afastamento dos servidores às suas expensas.
3.5O DONATÁRIO compromete-se a realizar as revisões e manutenções previstas no Manual de Operações do respectivo fabricante, sendo que os custos decorrentes desta atuação serão por conta do DONATÁRIO.
3.6O DONATÁRIO compromete-se a comunicar imediatamente ao DOADOR quando da existência de falhas na prestação de serviço de assistência técnica e outras cláusulas do contrato firmado entre a União e o fornecedor, cuja cópia será disponibilizada em arquivo eletrônico.
3.7O DONATÁRIO compromete-se, durante todo o período de vigência dos encargos incidentes na presente doação, a dar integral cumprimento ao disposto no inciso IV do artigo 73 da Lei 9.504/97, de forma a não fazer ou permitir uso promocional do bem ora recebido em favor de candidato, partido político ou coligação.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXTINÇÃO DA DOAÇÃO
4.1 O descumprimento das obrigações assumidas no presente instrumento, no período necessário para a apresentação dos cinco relatórios anuais de prestação de serviço por parte do DONATÁRIO, resultará na extinção da doação e reversão automática do bem ao patrimônio da União.
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CLÁUSULA QUINTA – DA LIBERAÇÃO DOS ENCARGOS
5.1 Apresentado o último relatório de prestação de serviços à DFDA/MDA do respectivo Estado ou junto ao SISPAC, essa terá o prazo de trinta dias para declarar a extinção dos encargos assumidos pelo DONATÁRIO.
Parágrafo único – Decorrido o prazo de trinta dias sem manifestação da DFDA/MDA, será automática a extinção dos encargos assumidos pelo DONATÁRIO.
CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
6.1 O presente Termo de Doação será publicado no Diário Oficial da União, por extrato e de acordo com a legislação federal, até o quinto dia útil ao mês seguinte da sua assinatura.
Parágrafo único. Caberá ao DOADOR a responsabilidade pela sua publicação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
7.1 Eventuais controvérsias entre as partes relativas ao presente termo deverão ser submetidas à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF).
Parágrafo único. Caso o conflito não seja resolvido em sede administrativa, fica eleito o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal para dirimi-lo.
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E, assim, por estarem justas e acertadas, assinam as partes o presente Termo, em 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
Cidade, dia de mês de 2012.
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Nome do Delegado
Delegado Federal do Desenvolvimento Agrário, Estado de ................
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Nome do Prefeito
Prefeito Municipal de .............
Estado de .............
Testemunhas:
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Testemunha 1
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Testemunha 2
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